Situação: Revogada
LEI Nº 7.396, DE 04 DE JULHO DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 04.07.96, Cad. Class., pág. 20) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso IX do artigo 18 da Lei n.º 6.582, de 06 de dezembro de 1989, acrescido pela Lei n.º 7.157, de 29 de junho de 1994, passa vigorar com a seguinte redação: "IX - as edificações unifamiliares que sofrem no seu interior enchentes provocadas por águas pluviais advindas da rua, desde que comprovadas através de relatório ou documento fornecido pela defesa civil no município ou por órgão competente da administração." VIDE LEI 9.111/08 Artigo 2 - O parágrafo único do artigo 18 da Lei n.º 6.582, de 06 de dezembro de 1989, acrescido pela Lei 7.106, de 23 de fevereiro de 1994, passa a ser parágrafo 1º. Artigo 3 - O parágrafo único do artigo 18 da Lei n.º 6.582, de 06 de dezembro de 1989, acrescido pela Lei 7.157, de 29 de junho de 1994, passa a ser parágrafo 2º. Artigo 4 - Fica o artigo 18 da Lei n.º 6.582, de 06 de dezembro de 1989, acrescido de um parágrafo 3º, com a seguinte redação: § 3º - se o sinistro ocorrer após o recolhimento do tributo, este deverá ser devolvido mediante processo administrativo." Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.