CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.803 DE 12 DE JULHO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16578 : 08 DATA 16 / 07 / 16 ALTERA o item 18 do Anexo I do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a remuneração da prestação de serviços e atividades por parte da Administração Pública Municipal. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o fornecimento da informação é gratuito, ressalvada a cobrança referente ao custo dos serviços e materiais utilizados como a reprodução de documentos, conforme respectivo documento de arrecadação disponibilizado para pagamento do preço público; CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 6° e 22 do Decreto n° 16.646, de 14 de maio de 2015 que trata sobre o acesso a informações; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 25.940/1999, DECRETA: Art. 1º O item 18 do Anexo I do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passa a vigorar na seguinte conformidade: “ANEXO I - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE VALORES VIGENTES CONFORME F.M.P. DO MÊS (...) 18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc) por folha a) até 09 folhas gratuito b) de 10 folhas em diante 10% do FMP por folha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 14.463, de 14 de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de julho de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .