CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.493 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15559 : 03 DATA 01 / 10 / 13 Processo Administrativo nº 37.527/2013-2. AUTOR: Vereador Geraldo Aparecido Juliano – Sargento Juliano - PMDB – Projeto de Lei CM nº 45/2013 – Proc. CM nº 726/12. INSTITUI no Município de Santo André o “Dia do Cobrador do Transporte Coletivo”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André, o “Dia do Cobrador do Transporte Coletivo”, a ser comemorado no dia 26 de julho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de setembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049