CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.430 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15225 : 06 DATA 01 / 11 / 12 AUTOR: Vereador Marcos Cortez - PSDB - Projeto de Lei CM n° 72/2012 - Proc. CM nº 328/12. CRIA uma Zeis-B, na Rua Caminho dos Vianas com a Rua dos Ciprestes, Vila João Ramalho. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída uma “Zona Especial de Interesse Social”, classe B “ZEIS-B”, para os efeitos da Lei Municipal n° 8.869/06, alterada pela Lei n° 9.066/08, o imóvel matriculado no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob o número 92.099 com área de 10.266,73m² (dez mil, duzentos e sessenta e seis metros e setenta e três centímetros quadrados), com as seguintes características e configurações: “Começa no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Caminho dos Vianas, interseção com a divisa comum deste imóvel e o imóvel de classificação fiscal. 33.001.219, segue no azimute 79°46’57’’, pelo alinhamento predial da Rua Caminho dos Vianas, em uma distância de 93,22m, até o ponto 2; daí segue em curva à direita, concordância dos alinhamentos prediais da Rua Caminho dos Vianas e da Rua dos Ciprestes, em um desenvolvimento de 13,82m, até o ponto 3; daí segue no azimute 192°39’37”, pelo alinhamento predial da Rua dos Ciprestes, em uma distância de 17,17m, até o ponto 4; daí segue em curva à esquerda, no alinhamento predial da Rua dos Ciprestes em um desenvolvimento de 21,86m, até o ponto 5; daí segue no azimute 181°26’36”, em uma distância de 39,98m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 33.001.083, até o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue no azimute 187°35’20”, em uma distância de 31,82m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 33.001.015, até o ponto 7; daí deflete à direita e segue no azimute 262°36’18”, em uma distância de 80,06m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 33.001.015, até o ponto 8; daí deflete à direita e segue no azimute 354°53’00”, em uma distância de 111,85m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 33.001.219, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, fechando assim o perímetro e encerrando uma área de 10.266.73m² (dez mil duzentos e sessenta e seis metros e setenta e três centímetros quadrados).” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de outubro de 2012. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FREDERICO MURARO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE 9.430