CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.599 DE 16 DE JUNHO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15820 : 10 DATA 19 / 06 / 14 Processo Administrativo nº 22.637/2014-6. AUTOR: Vereador Marcos Rodrigues Pinchiari – Dr. Marcos Pinchiari – PROS – Projeto de Lei CM nº 151/2013. Institui no âmbito do Município de Santo André o Dia de Enfrentamento à Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia Municipal de Enfrentamento à Fibromialgia”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, data que é mundialmente reconhecida. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de junho de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049