CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.707 DE 06 DE JULHO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16205 : 07 DATA 09 / 07 / 15 Processo Administrativo nº 26.252/2014-6. AUTOR: Vereadora Elian Saraiva Barbosa de Santana – Elian Santana - PROS – Projeto de Lei CM nº 21/2015. ALTERA o artigo 1º da Lei nº 9.604 que institui o “Dia da Mulher Evangélica”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9.604, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o “Dia da Mulher Evangélica”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de julho de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL JOÃO AVAMILENO SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E CULTURA DE PAZ MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.694