CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.456 DE 29 DE ABRIL DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15405 : 11 DATA 30 / 04 / 13 Projeto de Lei nº 05, de 07.03.2013 - Processo Administrativo nº 37.953/1992-8. ALTERA a Lei nº 7.922, de 05 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Habitação – CMH e sobre o Fundo Municipal de Habitação do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 16 da Lei nº 7.922, de 5 de novembro de 1999, passa a vigorar com seu inciso I com nova redação e acrescido de um inciso IX, na seguinte conformidade: “Art. 16...................................................................... .................................................. I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ......... IX – outros recursos que lhe vierem a ser destinados.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de abril de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049