CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.369 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14884 : 05 DATA 26 / 11 / 11 Projeto de Lei n° 36, de 14.09.2011 - Processo Administrativo nº 25.415/2011-3. CRIA Unidades Escolares e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades escolares da Secretaria de Educação: I - Creche Municipal de Vila Paranapiacaba, situada na Rua Willian Speers, nº 100 - Vila Paranapiacaba; II - Creche Municipal Maria Delphina de Carvalho Neves, situada na Rua Camilo Castelo Branco, nº 55 - Vila Sacadura Cabral; III - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF Prof. José do Prado Silveira, localizada na Rua Lauro Müller, nº 354, Vila Sacadura Cabral. Parágrafo único O próprio público de que trata o inciso II, refere-se à conversão da antiga EMEIEF Maria Delphina de Carvalho Neves, que passa a abrigar a Creche com mesmo nome. Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo I, a serem acrescidas ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores. Art. 3º Ficam criados os cargos constantes do Anexo II, acrescidos ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores. Art. 4º Ficam criados os cargos constantes do Anexo III, parte integrante da presente lei, enquadrados na Tabela I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de novembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITO 02 Diretor Unidade Escolar Licenciatura Plena + 3 anos experiência 02 Assistente Pedagógico Licenciatura Plena + 3 anos experiência 05 Vice-Diretor de Unidade Escolar Licenciatura Plena + 3 anos experiência ANEXO II CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Cargo Quantidade Escolaridade Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 22 Licenciatura plena em Pedagogia ou Magistério ANEXO III CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cargo Quantidade Classe Escolaridade Agente de Desenvolvimento Infantil 34 6 Ensino médio completo Auxiliar administrativo II 04 5 Ensino médio completo 9.369