CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.680 DE 08 DE MAIO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16144 : 09 DATA 09 / 05 / 15 Processo Administrativo nº 14.727/2015-3. AUTOR: Vereador Cosmo Rodrigues Cardoso – Cosmo do Gás - PDT – Projeto de Lei CM nº 03/2014. INSTITUI o “Mês do Futebol Amador” no âmbito do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o “Mês do Futebol Amador” no âmbito do Município de Santo André, a ser comemorado todo mês de julho de cada ano. Art. 2° O mês ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura de Santo André - SP. Art. 3° Vetado. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas e suplementadas se necessário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL TIAGO NOGUEIRA SECRÉTARIO DE CULTURA E TURISMO MARTA DE SOUZA SOBRAL SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.634