CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.467 DE 11 DE Junho DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15448 : 08 DATA 12 / 06 / 13 Processo Administrativo nº 19.804/2013-4. AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte – PT - Projeto de Lei CM nº 10/2013 – Proc. CM nº 763/08. DISPÕE sobre a criação da Semana Municipal de Economia Solidária. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Santo André, a Semana Municipal da Economia Solidária a ser realizada, anualmente, de 9 a 15 de dezembro. Art. 2º A semana, ora instituída, tem por finalidade os seguintes objetivos: I – Evidenciar e reforçar a vocação empreendedora de Santo André, visando a prática dos princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade; II – Reconhecer o papel da economia solidária como política de desenvolvimento autogestonário que contribui para o fomento econômico do Município, distribuindo renda e gerando trabalho e inclusão social; III – Incentivar o trabalho desenvolvido pelas instituições de ensino, religiosas e sociais na formação do cidadão e da cidadã na sua vivência de maneira associativa, cooperativa e solidária; IV – Possibilitar à comunidade andreense o acesso a conhecimentos e práticas da economia solidária como novo jeito de viver as relações humanas e de trabalho; V – Incentivar o surgimento de novos empreendimentos econômicos solidários. Art. 3º Na Semana Municipal da Economia Solidária serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito de cooperação, autogestão e de capacitação para a comunidade em geral. Art. 4º - Vetado. Art. 5º - Vetado. Art. 6º - Vetado. Art. 7º - Vetado. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de junho de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.467