Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.668 DE 15 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16122 : 04 DATA 17 / 04 / 15 Processo Administrativo nº 3468/2009-0 – Projeto de Lei nº 004/2015. ALTERA a Lei n° 9.656, de 16 de dezembro de 2014, que alterou a Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei n° 9.656, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 5ºA, na seguinte conformidade: “Art. 5º A. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.” Art. 2° O cabeçalho que denomina o ANEXO I que faz parte integrante da Lei n° 9.656, de 16 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: “ANEXO I Agentes políticos e cargos em comissão extintos na administração direta ........................................................................ ..............................................” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.634