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LEI Nº |
9.870 |
DE |
20 |
DE |
JULHO |
DE |
2016 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
16585 |
: |
05 |
DATA |
23 |
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07 |
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16 |
Processo Administrativo nº 28.895/2016.
AUTORA: Vereadora Elisabete Tonobohn Siraque – Profa. Bete Tonobohn Siraque – PT – Projeto de Lei CM nº 23/2016.
INSTITUI o “Dia Municipal dos Profissionais da Educação”.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André o “Dia Municipal dos Profissionais da Educação”, a ser comemorado no dia 15 de outubro.
Parágrafo único. Consideram-se profissionais da educação todos aqueles que atuam nos equipamentos educacionais do município.
Art. 2º No “Dia Municipal dos Profissionais da Educação” não haverá expediente nos equipamentos educacionais do município.
Art. 3º O Poder Público fica autorizado a executar ações comemorativas e de reflexões alusivas aos profissionais de educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de julho de 2016.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO