CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.822 DE 17 DE ABRIL DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12837 : 02 DATA 18 / 04 / 06 Projeto de Lei nº 006, de 20.02.2006 - Proc. 3.371/2005 – SEMASA. ALTERA a classe de vencimentos dos cargos de Agente Comercial e Fiscal de Instalação de Água e Esgoto do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Os cargos de Agente Comercial e Fiscal de Instalação de Água e Esgoto, pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, ficam alterados para a Classe 8 da Tabela de Vencimentos prevista pela Lei nº 7.161, de 1º de julho de 1994. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de abril de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .