LEI Nº

9.872

DE

20

DE

JULHO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16585

:

05

DATA

23

/

07

/

16



Processo Administrativo nº 28.887/2016.

AUTOR: Vereador Roberto Alves Rautenberg – Rautenberg – PRB – Projeto de Lei CM nº 124/2015.

PERMITE a presença de cães nas dependências do “Parque Regional da Criança Palhaço Estremilique”.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica permitida a presença de cães dentro das dependências do “Parque Regional da Criança Palhaço Estremilique”, na forma da Lei Municipal nº 9074/2008.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de julho de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



VITOR MAZZETI FILHO
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO