CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.356 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14813 : 06 DATA 16 / 09 / 11 Projeto de Lei n° 29, de 10.08.2011 - Processo Administrativo nº 22.850/2002-4. ALTERA a Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001, que dispõe sobre cargos e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do art. 8ºA, nos seguintes termos: “Art. 8ºA Os titulares dos cargos de Advogado e Consultor da Administração Direta poderão optar pela redenominação dos respectivos cargos em Procurador e os titulares do cargo de Advogado das Autarquias poderão optar pela redenominação do cargo em Procurador Autárquico. Parágrafo único. A opção aludida no “caput” ocorrerá de forma irretratável, mediante petição, por escrito, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de setembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049