CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.741 DE 15 DE JANEIRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16396 : 06 DATA 16 / 01 / 16 DISPÕE sobre a Junta Médica do Instituto de Previdência de Santo André para avaliação de incapacidade laboral dos dependentes previdenciários dos servidores públicos municipais de Santo André e dá outras providências. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Junta Médica prevista no parágrafo 8º, do artigo 9º da Lei Municipal nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, para avaliação de incapacidade laboral dos dependentes previdenciários dos servidores públicos municipais de Santo André; CONSIDERANDO também o que consta no processo administrativo nº 641/2015 - IPSA; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Junta Médica do Instituto de Previdência de Santo André, prevista no parágrafo 8º, do artigo 9º da Lei Municipal nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, com a atribuição de avaliar a incapacidade laboral dos dependentes previdenciários dos servidores públicos municipais de Santo André. Art. 2º A Junta Médica do Instituto de Previdência de Santo André será composta por 02 (dois) médicos ocupantes de cargo efetivo que serão nomeados pelo Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André. Art. 3º As avaliações médicas serão realizadas por 01 (um) dos médicos da Junta e serão realizadas na sede do Instituto de Previdência de Santo André. Art. 4º Em caso de discordância do resultado da avaliação médica, a pessoa interessada poderá solicitar reavaliação médica. § 1º O prazo para solicitar reavaliação médica será de 15 (quinze) dias após a ciência da primeira avaliação. § 2º A reavaliação médica será realizada pelos (02) dois médicos da Junta Médica e será realizada na sede do Instituto de Previdência de Santo André. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de janeiro de 2016. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - ANTONIO RENAN ARRAIS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .