CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.624 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15924 : 04 DATA 01 / 10 / 14 Processo Administrativo nº 28.389/214-2 – Projeto de Lei nº 51/2014. ALTERA o inciso III do art. 1° da Lei n° 7.671, de 18 de junho de 1998, que autoriza a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André a celebrar Termos de Cooperação para os fins que especifica, e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° O inciso III do art. 1º da Lei n° 7.671, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1° ........................................................................ ................................... I - ........................................................................ ............................................ II - ........................................................................ ............................................ III – realização de eventos e atividades culturais, esportivas e de lazer; ........................................................................ ................................................” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de setembro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MARTA DE SOUZA SOBRAL SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER MARJORY YAMADA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049