CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.522 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15630 : 03 DATA 11 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 23.146/2013-7 – Projeto de Lei nº 70/2013. REVOGA o inciso V do § 2º do art. 12 da Lei 9.489, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a política de cobrança da Administração Pública Municipal, autorizando o não ajuizamento de ações ou execução fiscais de débitos considerados de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, a realização de protestos extrajudicial, altera dispositivos da lei geral de parcelamento de crédito tributários e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso V do §2º do art. 12 da Lei 9.489, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a política de cobrança da Administração Pública Municipal, autorizando o não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos considerados de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, a realização de protesto extrajudicial, altera dispositivos da lei geral de parcelamento de créditos tributários. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049