Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.505 DE 25 DE MARÇO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15735 : 06 DATA 26 / 03 / 14 ALTERA o art. 13 do Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 30.234/2013-8 e 19.576/2009-5, DECRETA: Art. 1° O art. 13 do Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 15.895, de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Nos termos do art. 11 da lei nº 8.700/2004, por ocasião da prestação do serviço o prestador deverá emitir Notas Fiscais de Serviço que obedecerão aos seguintes modelos: I – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA; II – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFE; III – Nota Fiscal Eletrônica Simplificada – NFE- S.” Art. 2° Os contribuintes do Imposto sobre Serviços com atividades previstas na lista de serviços anexa à Lei nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, ainda que imunes ou isentos, emitirão, obrigatoriamente, por ocasião de cada prestação de serviço a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. § 1º Não serão autorizados os modelos de notas fiscais de serviços série A, série A simplificada e série C impressas tipograficamente por conta do contribuinte. § 2º Os formulários de notas fiscais impressas tipograficamente autorizadas até a data de publicação deste decreto poderão ser utilizados até 30 de junho de 2014, quando perderão sua validade e deverão ser inutilizadas. § 3º A Administração Tributária não autorizará Nota Fiscal Eletrônica de Serviços para atividades que não estejam relacionadas na lista de serviços anexa a Lei nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003. Art. 3º O descumprimento às normas deste regulamento sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de março de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MARJORY YAMADA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS .