CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.690 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16280 : 06 DATA 22 / 09 / 15 REGULAMENTA o art. 16 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, que reorganizou administrativamente a Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 3468/2009-0; DECRETA: Art. 1° O Departamento de Orquestras a que se refere o inciso III do art. 16 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, passa a denominar-se Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos. Art. 2º A Gerência de Orquestras fica subordinada ao Departamento de Cultura. Art. 3º Compete ao Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos: I – possibilitar a realização de investimentos estratégicos; II – identificar ações e projetos prioritários para capacitação de recursos externos, à luz das definições estabelecidas pelo governo municipal e planejamento estratégico; III – auxiliar de forma matricial o Gabinete do Secretário e as áreas de Cultura, Turismo e ações transversais da Juventude, no desenvolvimento de projetos especiais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de setembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL TIAGO NOGUEIRA SECRÉTARIO DE CULTURA E TURISMO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .