Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.523 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15630 : 03 DATA 11 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 21.435/2009-2 – Projeto de Lei nº 66/2013. ALTERA a Lei nº 9.175, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no serviço público e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 9° da Lei nº 9.175, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar como § 1º, com nova redação, e fica incluído um § 2º, na seguinte conformidade: “Art. 9º ........................................................................ ...................................... § 1º O valor-hora da bolsa auxílio fica fixado em: I – estágio de curso de nível médio: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos); II – estágio de cursos superiores: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos). § 2º O valor-hora da bolsa auxílio será reajustado anualmente, no dia 1º de janeiro, pelo FMP do Município de Santo André.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049