CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.607 DE 07 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16023 : 08 DATA 08 / 01 / 15 ALTERA o Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, que fixa tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 37.233/1998-0 e 478/2012 - SATRANS, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. ........................................................................ ...................................... Parágrafo único. Fica concedida gratuidade aos estudantes que se enquadram no beneficio do passe escolar, condicionada à vigência da lei autorizativa.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de janeiro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL RICARDO DA SILVA KONDRATOVICH SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. CARLOS DONIZETI SANCHES SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO - .