CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.423 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15192 : 02 DATA 29 / 09 / 12 Projeto de Lei n° 13, de 19.03.2012 - Processo Administrativo nº 15.964/2005-8. ALTERA a Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Conselho de Segurança do Município - CONSEM e dá outras providências. DINAH K. ZEKCER, Prefeita, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Conselho de Segurança do Município - CONSEM, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho de Segurança do Município - CONSEM, vinculado à Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, é órgão consultivo de assessoramento da administração municipal, na matéria de sua competência.” Art. 2º O caput e os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, passam a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 4º O CONSEM, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, será constituído por 18 (dezoito) conselheiros e seus respectivos suplentes, sendo: I - 9 (nove) conselheiros indicados pelo Poder Executivo, dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta, sendo um o titular do Cargo de Diretor do Departamento de Articulações e Políticas de Segurança da Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, que o presidirá; II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, divididos na seguinte conformidade: 6 (seis) representantes do Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, preferencialmente presidentes, conforme disposição do Decreto Estadual nº 23.455, de 10 de maio de 1985, da Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985 e da Resolução SSP-47, de 18/03/99; 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, integrante da 38ª Subsecção de Santo André; 1 (um) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Santo André - ACISA; 1 (um) representante da Associação dos Corretores de Seguros do Grande ABC.” Art. 3º O § 1º do art. 4º da Lei nº 9.347, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a X, na seguinte conformidade: “Art. 4º...................................................................... ...................................... § 1º...................................................................... ........................................... IV - 1 (um) representante da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André; V - 1 (um) representante do Comando de Policiamento da Área Metropolitana 6; VI - 1 (um) representante da Delegacia Técnica Científica de Santo André; VII - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros; VIII - 1 (um) representante do Tiro de Guerra de Santo André; IX - 1 (um) representante da Diretoria Estadual de Ensino; X - outros representantes de órgãos de segurança, do Governo Estadual e Federal, ligados à Segurança Pública.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de setembro de 2012. DINAH K. ZEKCER PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADILSON DE LIMA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E TRÂNSITO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE 9.423