CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.631 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15934 : 07 DATA 11 / 10 / 14 Processo Administrativo nº 31.771/2014-1 - Projeto de Lei nº 054/2014. INSTITUI a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Parágrafo único A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação ocorrerá simultaneamente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. Art. 2° A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como objetivos: I – promover o intercâmbio científico, tecnológico e inovador, entre diversas instituições de pesquisa, e entre estas e o setor produtivo; II – estimular a difusão das atividades e conhecimentos inerentes ao desenvolvimento técnico e à pesquisa científica e inovadora; III – divulgar entidades responsáveis pela execução das ações e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e inovador; IV – realizar oficinas, feiras, festivais e eventos de portas abertas, com intuito de difundir as ações de desenvolvimento tecnológico na comunidade, incluindo escolas, universidades, instituições de classe que estejam relacionadas ao tema da ciência e tecnologia, estimulando jovens e adultos, em prol da educação científica. Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a coordenação das ações para a realização da Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, contando com a colaboração de entidades e órgãos relacionados ao setor. Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de outubro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.631