CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.569 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15953 : 03 DATA 30 / 10 / 14 APROVA o Regimento lnterno do Centro de Estudos de Direito Municipal - CEDIM. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.628/2010-0, DECRETA: Art. 1º O Regimento Interno do Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM, instituído pela Lei nº 4.518, de 25 de julho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº 16.052, 21 de junho de 2010, fica aprovado nos termos do Anexo Único do presente decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de outubro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ TÍTULO ÚNICO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL CAPÍTULO I ÓRGÃO, SUA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO Art. 1° O Centro de Estudos de Direito Municipal - CEDIM, instituído pela Lei nº 4.518, de 25 de julho de 1974 e regulamentado pelo Decreto nº 16.052, 21 de junho de 2010, é órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Santo André e regula-se por este Regimento Interno, que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, define regras de competência, proposições e procedimentos, e dá outras providências. Art. 2° O Centro de Estudos de Direito Municipal de Santo André tem por finalidade: I – aperfeiçoamento e atualização da capacitação técnico-profissional, mediante cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, estágios, treinamentos e atividades correlatas; II – promoção sistemática de estudos e atividades de pesquisa e de difusão do conhecimento jurídico com observância ao enfoque multidisciplinar, ao princípio da autonomia didático-científica e aos problemas da comunidade local; III – realização de cursos destinados ao bom desempenho da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da carreira do Procurador e Consultor, enquanto houver, e suas funções institucionais; IV – modernização dos serviços jurídicos, observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da administração do Município de Santo André; V – estímulo à produção técnico-jurídica para fins de publicação e divulgação em revistas, periódicos, informativos, entre outros veículos de comunicação; VI – desenvolvimento científico e cultural dos profissionais integrantes da Administração Pública Municipal; VII – planejamento e promoção de eventos acadêmicos e culturais; VIII – coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Município de Santo André na formulação de políticas públicas locais e planos de ações institucionais; IX – promoção do intercâmbio de cooperação técnico-jurídica com instituições públicas ou privadas visando o desenvolvimento de projetos em parceria e aperfeiçoamento das relações institucionais; X – zelo pelo reconhecimento e valorização das atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Santo André, como órgão essencial à função jurisdicional do Município. Art. 3° O CEDIM é composto plenariamente pela totalidade dos Procuradores e Consultores do Município de Santo André, integrantes do quadro ativo e efetivo. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL Art. 4° A coordenação do CEDIM se dará por meio de uma Coordenadoria Geral, composta por 3 (três) Procuradores ou Consultores do quadro ativo, proveniente de eleição a ser realizada entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, na seguinte conformidade: I – 1 (um) Coordenador Geral; II – 2 (dois) Coordenadores Adjuntos. §1° O Coordenador Geral e os Coordenadores Adjuntos do CEDIM exercerão esta função concomitantemente as suas atribuições inerentes ao cargo. §2° Um auxiliar administrativo será designado para auxiliar nos trabalhos da Coordenadoria Geral. Art. 5° As reuniões ordinárias da Coordenadoria Geral do CEDIM serão realizadas em conformidade com plano anual de trabalho e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário, deliberando pelo voto da maioria de sua composição, assegurado o voto de qualidade ao Coordenador Geral, a quem incumbe a convocação das reuniões. §1° As atas de reunião do CEDIM serão arquivadas. §2° A divulgação oficial das atividades, trabalhos, estudos, comunicados e convocações do CEDIM será realizada através de boletim informativo eletrônico, mediante publicação periódica no link do CEDIM na página da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do site da Prefeitura Municipal de Santo André. Art. 6º Deverão ser convocadas reuniões convidando a totalidade dos Procuradores e Consultores Municipais em efetivo exercício, denominadas de pleno, para apreciação de matéria considerada relevante, como: I – definir enunciados; II – alterar o Regimento Interno do CEDIM; III – substituir, modificar ou revogar enunciado, anteriormente aprovada. Parágrafo único. As reuniões do pleno serão instaladas quando presentes no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seu quadro efetivo da ativa. CAPÍTULO III DISTRIBUIÇÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA Art. 7° Compete ao Coordenador Geral do CEDIM: I - representar o CEDIM e zelar pela consecução das suas finalidades; II - planejar e administrar as atividades do CEDIM, coordenar a sua execução e avaliar os seus resultados, podendo delegar atribuições aos Coordenadores Adjuntos; III - convocar e presidir as reuniões com os Coordenadores Adjuntos; IV - coordenar o processo de execução dos programas e planos de trabalho aprovados, bem como o planejamento dos eventos acadêmicos e culturais; V - receber as proposições de eventos, de publicações, de estudos e de enunciados apresentadas por membros do CEDIM; VI - constituir comissões temporárias e designar os seus integrantes, mediante prévia deliberação com os Coordenadores Adjuntos; VII – propor a formação de grupos de estudo e orientar as suas atividades, mediante prévia deliberação com os Coordenadores Adjuntos; VIII - encaminhar ao Secretário de Assuntos Jurídicos, 30 (trinta) dias após o término do seu mandato, relatório das atividades do CEDIM, com a respectiva prestação de contas, informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas, inclusive para fins de inserção no relatório anual da Secretaria; X – manter intercâmbio com instituições científicas de ensino ou culturais, e promover a cooperação com centros de estudos congêneres, nacionais e estrangeiros; XI - decidir os casos omissos neste Regimento, ouvidos os Coordenadores Adjuntos. Art. 8° Compete aos Coordenadores Adjuntos do CEDIM: I - planejar, coordenar a execução e avaliar os programas de trabalho e os planos de estudo aprovados, incentivar a formação e desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa, e, quando for o caso, propor a constituição de comissões organizadoras de eventos acadêmicos e culturais; II - processar as proposições de estudo e sugestões de atividades apresentadas ao CEDIM e encaminhadas pelo Coordenador Geral; III - coordenar comissões temporárias e grupos de estudos temáticos propostos; IV - substituir o Coordenador Geral em caso de falta ou impedimento, ou sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo, observada a ordem de antiguidade na carreira. CAPÍTULO IV ELEIÇÕES Art. 9° A eleição para composição da Coordenadoria Geral será organizada pelos integrantes da Coordenadoria em exercício, realizada mediante reunião do pleno e pelo voto direto e secreto dos Procuradores e Consultores do quadro ativo. Parágrafo único. No caso de impedimento do comparecimento pessoal do Procurador ou Consultor Municipal, poderá ser outorgada procuração declinados os poderes especiais e, desde que, o instrumento contenha reconhecimento de firma. Art. 10. Os candidatos a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto deverão inscrever-se por meio de requerimento protocolado na secretaria do CEDIM até 10 (dez) dias antes da data estabelecida para a eleição. Art. 11. Na falta de candidatos, o pleno, convocado para a eleição, decidirá como compor a Coordenadoria Geral. CAPÍTULO V PROPOSIÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 12 Os integrantes do CEDIM, composto pelo quadro de Procuradores e Consultores municipais ativos, poderão encaminhar proposições de conclusão, enunciados ou sugestões de atividades ou projetos, independentemente da natureza da matéria. §1° As proposições, resultantes de trabalhos de grupos de estudos constituídos para tanto no âmbito do CEDIM ou não, poderão ser apresentadas individual ou coletivamente. §2° As proposições de conclusão são enunciados expressos em forma de tese verbetada e visam a auxiliar a atividade dos Procuradores e Consultores na tarefa de prevenir ou de compor divergência de interpretação ou de aplicação do Direito. Art. 13. As proposições serão dirigidas ao Coordenador Geral do CEDIM. Art. 14. Formalmente recebida, a proposição de conclusão será submetida à Coordenação do CEDIM que uma vez admitida, deverá submetê-la ao pleno dos Procuradores e Consultores. §1° Quando o pleno aprovar, no todo ou em parte, uma proposição de conclusão, poderá ser constituída comissão para a redação final de seu enunciado e respectiva fundamentação, dela devendo constar, obrigatoriamente, o veredito deliberado e o número de votos favoráveis, desfavoráveis e de abstenção. §2° As proposições de conclusão aprovadas pelo pleno dos Procuradores e Consultores receberão numeração cardinal sequencial, sendo incluídas em repertório específico do CEDIM nos veículos de comunicação disponíveis no Município. Art. 15. Na convocação de reunião do pleno, as proposições de conclusão poderão ser objeto de destaques para votação em separado, através de emendas, vedada a emenda que inverta o sentido da proposição. Art. 16. Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são aplicáveis às atividades, proposições e procedimentos do CEDIM, as seguintes regras: I - todas as sessões, reuniões, encontros e atividades desenvolvidas pelo CEDIM são abertas à participação de todos os seus membros, independentemente de inscrição prévia; II - todas as decisões da Coordenação do CEDIM ou de seu pleno serão fundamentadas; III - as convocações para as sessões do pleno serão feitas com antecedência de 15 (quinze) dias, mediante publicidade da ordem do dia. IV – a convocação far-se-á mediante mensagem eletrônica, estabelecida a ordem do dia, sendo vedada deliberação de matéria que dela não conste clara e expressamente; V - as deliberações dar-se-ão por maioria de votos. Parágrafo único. A reunião do pleno será constituída em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Procuradores e Consultores do quadro da ativa e, em segunda convocação, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos da primeira, com qualquer número. CAPÍTULO VI RECURSOS Art. 17. Das decisões e deliberações da Coordenação Geral caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do ato. Parágrafo único. As deliberações do Órgão Plenário são irrecorríveis. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. Excepcionalmente, na primeira gestão da Coordenadoria Geral, a eleição será organizada pela Procuradoria Geral do Município, conforme edital a ser elaborado e divulgado especificamente para este fim. Parágrafo único. Após as eleições, a Coordenadoria Geral terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar, para respectiva aprovação do pleno, a proposta de plano anual de trabalho. Art. 19. O CEDIM será mantido com as dotações específicas do orçamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos e com os recursos especiais que lhe forem destinados em virtude de subvenções, convênios, auxílios e doações de Poderes Públicos ou entidades privadas. Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação. .