LEI Nº

9.823

DE

04

DE

MAIO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16507

:

04

DATA

06

/

05

/

16



Processo Administrativo nº 17.859/2016.

AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte – PT – Projeto de Lei CM nº 64/2015.

CRIA o “Dia Municipal do Torcedor e da Torcedora do Ramalhão”, do Esporte Clube Santo André, e dá outras providências.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído, em Santo André, o “Dia Municipal do Torcedor e da Torcedora do Ramalhão”, do Esporte Clube Santo André, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em menção à conquista de campeão da Copa do Brasil, pelo Esporte Clube Santo André, ocorrida no ano de 2.004.


Art. 2º A criação do “Dia Municipal do Torcedor e da Torcedora do Ramalhão”, do Esporte Clube Santo André, tem por finalidade os seguintes objetivos:

I - homenagear os torcedores e as torcedoras do principal clube de futebol profissional da cidade de Santo André;

II - valorizar a prática e a história do futebol no município, considerando a torcida como parte inseparável desse legado;

III - promover atividades e/ou ações que considerem e homenageiem a torcida do “Ramalhão” em reconhecimento à sua importância, tanto nas conquistas como no dia a dia do Esporte clube Santo André.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de maio de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



CLAUDIA MEDEIROS MARTINS
SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO