CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.606 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16022 : 04 DATA 07 / 01 / 15 VIDE DEC. Nº 16.682/15 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, altera pelas Leis nº 9.398, de 28 de março de 2012, e nº 9.523, de 10 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 47.359/2014-4, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2015, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 10 Administração Hospitalar 2 Arquitetura e Urbanismo 15 Artes Cênicas 1 Artes Plásticas 1 Biblioteconomia 4 Ciências Biológicas 2 Ciências Sociais 1 Comunicação Social – Jornalismo 3 Ciências Contábeis / Contabilidade 1 Direito 58 Ciências Econômicas / Economia 2 Educação Artística 2 Educação Física 39 Engenharia Civil 5 Fonoaudiologia 1 História 1 Letras 2 Música 1 Nutrição 2 Pedagogia 500 Psicologia 2 Relações Internacionais 1 Serviço Social 2 Técnico em Edificações 3 Turismo 8 TOTAL 669 Art. 2º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2015, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 8 Arquitetura e Urbanismo 3 Biblioteconomia 2 Ciências Biológicas / Biologia 6 Ciências Contábeis 2 Ciências da Computação/ Matem. Informática/Sistemas de Informação 2 Ciências Sociais/Sociologia 2 Comunicação Social – Jornalismo 2 Direito 6 Economia 1 Enfermagem 0 Engenharia Civil 11 Engenharia Elétrica 1 Engenharia Florestal 2 Engenharia Mecânica 0 Engenharia Química 1 Engenharia Sanitária 3 Geografia 5 Geologia 1 Gestão Ambiental 1 Pedagogia 3 Psicologia 1 Química 2 Serviço Social 7 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 3 TOTAL 75 Art. 3º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2015, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 3 Ciências Contábeis 3 Ciências da Computação/Sistemas de informação 2 Direito 2 Serviço Social 1 TOTAL 11 Art. 4( As despesas com execução deste decreto correrão em virtude de verba orçamentária própria. Art. 5( Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de janeiro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO RENAN ARRAIS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. CARLOS DONIZETI SANCHES SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO - .