CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.669 DE 17 DE JULHO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16214 : 06 DATA 18 / 07 / 15 Errata : Diário do Grande ABC Nº 16260 : 05 DATA 02/09/15. ALTERA o Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, que fixa tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 37.233/1998-0 e 478/2012 – SATRANS, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§2° e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1° na seguinte conformidade: “Art. 1º ........................................................................ .................................... §1°..................................................................... ................................................ §2° O valor da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Santo André, a ser utilizado exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte, nos termos da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passará a ser de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), a partir da 00:00h (zero hora) do dia 18 de julho de 2015, mantendo-se, para os demais usuários pagantes a tarifa geral de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) estipulada no caput deste artigo, ressalvadas as tarifas com preço reduzido, já estabelecidas em lei. §3º Para fins de cálculo do aporte financeiro mensalmente pago pela Prefeitura de Santo André às subconcessionárias, relativo às integrações realizadas pelos passageiros pagantes, conforme previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 9464/2013 e no art. 27 do Decreto Municipal nº 16.404/13, será mantido o valor da tarifa geral – R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) -, inclusive no que se refere às integrações realizadas com o Cartão Vale Transporte, respeitando-se os preços das tarifas reduzidas, já estabelecidos em lei.” Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 2º A tarifa especificada no caput do art. 1º entrará em vigor a partir das 0:00h (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2015.” Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRÉTARIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .