Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.551 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15897 : 10 DATA 04 / 09 / 14 ALTERA o Decreto 16.537, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre procedimentos, normas e critérios para licenciamento ambiental, em atenção ao disposto na Lei Municipal n° 7.733, de 14 de outubro de 1998, e alterações posteriores. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 5.005/2013 - SEMASA, DECRETA: Art. 1º Fica suprimido o item 190 da tabela “a” do Anexo I do Decreto n° 16.537, de 17 de julho de 2014, e o item 169 passa a vigorar alterado na seguinte conformidade: “Anexo I a) ........................................................................ ........................................................ Item Atividade/ empreendimento na Macrozona Urbana Potencial Poluidor Degradador Critério de Porte Nível de Complexidade conforme Porte Micro Porte Nível Pequeno Porte Nível Médio Porte Nível Grande Porte Nível 169 Atividades de serviços de saúde que utilizem equipamento de diagnósticos por imagem com soluções reveladoras e fixadoras a partir de 100m² de área utilizada. MÉDIO Área utilizada, com geração de resíduos de serviços de saúde (m²) NÃO APLICÁVEL >100 e <=250 B-4>250 e <=500 B-5>500 B-5 Art. 2º Acresce o item 13 à tabela “b” do Anexo I do Decreto 16.537, de 17 de julho de 2014, e os itens 1 e 2 passam a vigorar alterados na seguinte conformidade: “Anexo I b) ........................................................................ ........................................................ Item Atividade/ empreendimento Potencial Poluidor/ Degradador Critério de Porte Nível de Complexidade conforme Porte Micro Porte Nível Pequeno Porte Nível Médio Porte Nível Grande Porte Nível 1 Supressão de árvore isolada dentro ou fora de APP no Município BAIXO/ MÉDIO/ ALTO Quantidade de árvores < =5 A-1>5 e <=20 B-2>20 e <=50 B-3>50 B-4 2 Supressão de vegetação no estágio pioneiro, dentro ou fora de APP no Município BAIXO/ MÉDIO/ ALTO Área de terreno (m²) < =100 A-1>100 e <=250 B-2>250 e <=500 B-3>500 B-4 ........................................................................ ................................................................... 13 Parcelamento do solo – desmembramento ou desdobro em 10 até 10 partes ou lotes BAIXO/ MÉDIO/ ALTO Área de terreno (há) < =5 C-4>5 e <=20 C-5>20 e <=50 C-6>50 D-7 Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de setembro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS .