CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.532 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15631 : 06 DATA 12 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 32.491/1998-2 – Projeto de Lei nº 60/2013. ALTERA a Lei nº 7.747, de 23 de novembro de 1998, que instituiu a Operação Urbana Pirelli e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os imóveis de classificação fiscal nº 05.111.081, nº 05.111.061 e nº 09.207.002, de propriedade da Pirelli Ltda, para implantação de sistema viário, conforme plantas, laudo de avaliação e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.491/1998-2, com a seguinte descrição: “Área 1 – objeto de doação da PIRELLI Ltda. à Prefeitura Municipal de Santo André, a ser destacada da matrícula nº 54.919 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André. A divisa se inicia no ponto 1, situado na lateral da faixa da Rede Ferroviária Federal S/A, junto a divisa do lote fiscal 059, Internacional Harvester Máquinas S/A e segue acompanhando este alinhamento, com azimute 136°14’02” e 16,00m até o ponto 1A, confrontando entre os pontos 1 e 1A com propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A. No ponto 1A o alinhamento divisório deflete à direita com azimute 220°17’16” e 268,71m até o ponto 7A, confrontando entre os pontos 1A e 7A com área remanescente da matrícula nº 54.919 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André. No ponto 7A, situado na lateral da faixa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. a divisa deflete à direita e segue por este alinhamento com azimute 300°54’58” e 16,13m até o ponto 8, confrontando entre os pontos 7A e 8 com Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. No ponto 8 o alinhamento divisório deflete à direita com azimute 40°17’16” e 273,00m até o ponto 1 inicial, confrontando entre os pontos 8 e 1 com o lote fiscal 059, Internacional Harvester Máquinas S/A, encerrando seu perímetro com uma área inscrita de 4.309,29m². Os elementos aqui descritos estão no sentido horário, foram calculados com base na orientação do norte magnético em 26/02/2013 e são constantes na Planta de Revisão da Operação Urbana Pirelli, escala 1:1.500, que faz parte integrante deste documento como se nele estivesse transcrita.” “Área 2 – objeto de doação da PIRELLI Ltda. à Prefeitura Municipal de Santo André, a ser destacada da matrícula nº 54.921 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André. A divisa se inicia no ponto 3A, situado na lateral direita da Av. Alexandre de Gusmão (Área 3) no sentido de quem se dirige a Avenida Giovanni Battista Pirelli e segue acompanhando este alinhamento por uma curva circular à direita, com raio de 80,32m, desenvolvimento de 16,57m e ângulo central 11°49’13” até o ponto 4, confrontando entre os pontos 3A e 4 com a Avenida Alexandre de Gusmão (Área 3). No ponto 4 o alinhamento divisório deflete à direita, abandonando aquela lateral e segue com azimute 40°18’16” e 216,18m até o ponto 5, confrontando entre os pontos 4 e 5 com Internacional Harvester S/A atual Lote fiscal 077, Cecapil Comércio e Participação Ltda. No ponto 5 a divisa deflete à direita com azimute 121°13’30” e 16,11m até o ponto 5A, confrontando entre os pontos 5 e 5A com Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. No ponto 5A a divisa deflete à direita com azimute 220°18’16” e 214,20m até o ponto 3A inicial confrontando entre os pontos 5A e 3A com área remanescente da matrícula nº 54.921 do 2º Registro de Imóveis de Santo André, encerrando seu perímetro com uma área inscrita de 3.428,39 m². Os elementos aqui descritos estão no sentido horário, foram calculados com base na orientação do norte magnético em 26/02/2013 e estão constantes na Planta de Revisão da Operação Urbana Pirelli, escala 1:1.500, que faz parte integrante deste documento como se nele estivesse transcrita.” “Área 4 – objeto de doação da PIRELLI Ltda. à Prefeitura Municipal de Santo André, situada entre a Av. Giovanni Battista Pirelli e a Avenida Alexandre de Gusmão (Área 3). A divisa se inicia no ponto 25, situado na lateral direita da Av. Giovanni Batista Pirelli, no sentido de quem vem da Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e segue por este alinhamento com azimute 317°33’02” e 30,64m até o ponto 26 e com azimute 313°36’22” e 2,88m até o ponto 27, confrontando entre os pontos 25 e 27 com a Avenida Giovanni Battista Pirelli. No ponto 27 o limite deflete à direita, abandonando aquele alinhamento, por uma curva circular à direita com desenvolvimento de 24,97m, raio de 43,72m e ângulo central 32°43’12” até o ponto 19A, confrontando entre os pontos 27 e 19A com propriedade de Pirelli Ltda. No ponto 19A, situado na lateral da Av. Alexandre de Gusmão (Área 3), a divisa deflete à direita com azimute 92°12’57” e 33,86m até o ponto 19, confrontando entre os pontos 19A e 19 com a Avenida Alexandre de Gusmão (Área 3). No ponto 19 o alinhamento divisório deflete à direita, por uma curva circular à esquerda com desenvolvimento de 64,31m, raio de 27,42m e ângulo central 134°22’40” até o ponto 25 inicial, confrontando entre os pontos 19 e 25 com o imóvel propriedade de Atrium Shopping Santo André e encerrando o seu perímetro com uma área inscrita de 590,18m². Os elementos aqui descritos estão no sentido horário, foram calculados com base na orientação do norte magnético em 26/02/2013 e são constantes na Planta de Revisão da Operação Urbana Pirelli, escala 1:1.500, que faz parte integrante deste documento como se nele estivesse transcrita.” Art. 2º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum e autorizada a alienação, mediante doação a Pirelli Ltda., para implantação de empreendimento relacionado à Operação Urbana Pirelli, das áreas hoje correspondentes a viário, conforme plantas, laudo de avaliação e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.491/1998-2, com a seguinte descrição: “Área 5 – área remanescente do desmembramento da Área B constante no plano inicial da Operação Urbana Pirelli que permanece propriedade de PIRELLI Pneus Ltda., situada à Avenida Capuava e a Avenida Alexandre de Gusmão (Área 3). A divisa se inicia no ponto 28, situado no limite da faixa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e segue por este alinhamento, no sentido de quem se dirige a Avenida Prof. Luís Inácio de Anhaia Melo com azimute 128°53’14” e 21,60m até o ponto 29, confrontando entre os pontos 28 e 29 com Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. No ponto 29 o alinhamento divisório deflete à direita, por uma curva circular à esquerda com desenvolvimento de 30,64m, raio de 37,35m e ângulo central 46°59’58” até o ponto 30; deflete à direita com azimute 335°17’44” e 28,94m até o ponto 31 e deflete à esquerda por uma curva circular à esquerda com desenvolvimento de 21,93m, raio de 23,05m e ângulo central 54°29’59” até o ponto 15, confrontando entre os pontos 29 e 15 com a Prefeitura Municipal de Santo André. No ponto 15 a divisa deflete à direita com azimute 100°47’45” e 35,37m até o ponto 28 inicial, confrontando entre os pontos 15 e 28 com o imóvel de matrícula nº 48.406 de Pirelli Ltda. e encerrando seu perímetro com uma área inscrita de 664,85 m². Os elementos aqui descritos estão no sentido horário, foram calculados com base na orientação do norte magnético em 26/02/2013 e são constantes na Planta de Revisão da Operação Urbana Pirelli, escala 1:1.500, que faz parte integrante deste documento como se nele estivesse transcrita.” “Área 6 – a área objeto de doação da Prefeitura Municipal de Santo André à PIRELLI Pneus Ltda., situada à Rua Maestro Leonid Urbenin. A divisa se inicia no ponto 32, situado na lateral da faixa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e segue no sentido de quem se dirige a Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo com azimute 99°18’09” e 11,13m até o ponto 33 e com azimute 109°23’29” e 20,91m até o ponto 34, confrontando entre os pontos 32 e 34 com o imóvel de matrícula nº 54.918 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, de Pirelli Ltda. No ponto 34 o alinhamento divisório deflete à direita com azimute 128°29’49” e 25,51m até o ponto 35, confrontando entre os pontos 34 e 35 com o imóvel de matrícula nº 47.035 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, de Pirelli Ltda. e no ponto 35 a divisa continua com azimute 128º36’53” e 156,67m até o ponto 36, confrontando entre os pontos 35 e 36 com o imóvel de matrícula nº 64.250 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, de Pirelli Pneus Ltda. No ponto 36 o alinhamento deflete à direita com azimute 220°33’25” e 12,01m até o ponto 37, confrontando entre os pontos 36 e 37 com propriedade de Pirelli Pneus Ltda. No ponto 37, situado na lateral da faixa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. a divisa deflete à direita e passa a acompanhar este alinhamento, no sentido de quem se dirige a Av. Capuava, com azimute 308°30’42” e 211,22m até o ponto 32 inicial, confrontando entre os pontos 37 e 32 com propriedade de Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. e encerrando seu perímetro com uma área inscrita de 2.414,69m². Os elementos aqui descritos estão no sentido horário, foram calculados com base na orientação do norte magnético em 26/02/2013 e são constantes na Planta de Revisão da Operação Urbana Pirelli, escala 1:1.500, que faz parte integrante deste documento como se nele estivesse transcrita.” Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os incisos II e III do art. 5º e os incisos IV e V do art. 6º da Lei nº 7.747, de 23 de novembro de 1998, com redação dada pela Lei 7.830, de 01 de junho de 1999. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.532