Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.810 DE 05 DE ABRIL DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16478 : 08 DATA 07 / 04 / 16 Processo Administrativo nº 13.000/2016. Vereador: Ivanildo Pereira Lôbo – Sargento Lôbo – Solidaridade - Projeto de Lei 100/2015. ALTERA a Lei nº 6.835, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização Administrativa da Guarda Municipal de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 6.835, de 17 de outubro de 1991 que dispõe sobre a organização administrativa da Guarda Municipal de Santo André, passa a vigorar acrescido do inciso III, nos seguintes termos: “Art. 8º (...) I – (...) II – (...) III – Coordenar, orientar, dirigir, controlar, fiscalizar e definir normas e operação dos grupamentos da: ROMU (Ronda Operacional Municipal) Equipe de apoio que atende as ocorrências de maior gravidade, bem como apoia todas as viaturas dando suporte operacional, sua metodologia se baseia na prevenção da ocorrência de crime, através do método de patrulhamento preventivo e comunitário. ROMO (Ronda Operacional com Motocicleta) Equipe especializada em uso de motocicletas com agilidade e profissionalismo, sua metodologia se baseia na prevenção da ocorrência de crime no município, através do método de patrulhamento preventivo e comunitário com motocicletas.”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de abril de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ LUIS MARTINS NAVARRO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E COMUNITÁRIA MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.810