CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.635 DE 10 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16119 : 06 DATA 14 / 04 / 15 ALTERA o Decreto nº 15.846, de 04 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 9.058, de 26 de junho de 2008, que institui o “Programa Economia Solidária”, estabelece princípios fundamentais e objetivos da Política Municipal de Trabalho e Economia Solidária no Município e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 6.987/2008-3, DECRETA: Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 15.846, de 04 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 9.058, passa a viger na seguinte conformidade: “Art. 27 O Comitê Municipal de Trabalho e Economia Solidária será composto nos termos do art. 24 da Lei nº 9.058, de 26 de junho de 2008. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 9.058, de 26 de junho de 2008, serão indicados pelo Fórum Municipal de Trabalho e Economia Solidária – FOMTES, em plenária especialmente convocada para este fim.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL CICERO FIRMINO DA SILVA SECRÉTARIO DE TRABALHO EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .