CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.750 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16312 : 06 DATA 24 / 10 / 15 Processo Administrativo nº 0191/2015 - IPSA – Projeto de Lei nº 37/2015. ALTERA a Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André, e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° O §1º do art. 7° da Lei n° 8.702, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 7°...................................................................... .................................. §1º Ficam subordinadas à Gerência Administrativa e Previdenciária: I - Encarregatura de Contabilidade; II - Encarregatura de Análise Previdenciária e Recursos Humanos; III - Encarregatura de Expediente e Apoio Administrativo; IV - Encarregatura de Materiais e Patrimônio. V - Encarregatura de Finanças; VI - Encarregatura de Informática.” Art. 2º O quadro de funções gratificadas do Instituto de Previdência de Santo André, a que se refere o art. 22 e constante do Anexo II, todos da Lei n° 8.702, de 22 de dezembro de 2004, fica alterado nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de outubro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRÉTARIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO ANEXO ÚNICO ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 8.702, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 “ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS (a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004) NOME ATUAL DA FUNÇÃO QUT CLASSE TAB NOVA DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE Encarregado de Finanças e Contabilidade 01 06 2 Encarregado de Contabilidade Ensino Superior em Ciências Contábeis FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS (a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004) FUNÇÃO QUT CLAS TAB ESCOLARIDADE Encarregado de Finanças 01 06 2 Ensino Médio + Certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá no mínimo, o contido no Anexo I da Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011 e alterações posteriores. Encarregado de Informática 01 07 2 Ensino Superior em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação. FUNÇÕES GRATIFICADAS MANTIDAS (a que se refere o art. 22, da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004) FUNÇÃO QUT CLAS TAB ESCOLARIDADE Gerente Médico Odontológico 01 08 2 Superior Adm Hospitalar/ Adm Empresas/Medicina/Odontologia Gerente Administrativo e Previdenciário 01 08 2 Ensino Superior Encarregado de Atendimento Odontológico 01 07 2 Superior em Odontologia Encarregado de Análise Previdenciária e Recursos Humanos 01 06 2 Ensino Médio Encarregado do Controle Administrativo de Convênios 01 05 2 Ensino Médio Encarregado de Materiais e Patrimônio 01 05 2 Ensino Médio Encarregado de Expediente e Apoio Administrativo 01 05 2 Ensino Médio Assistente Administrativo I 01 03 2 Ensino Fundamental 9.750