CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.757 DE 03 DE MARÇO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16448 : 12 DATA 08 / 03 / 16 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 9.398, de 28 de março de 2012, e nº 9.523, de 10 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.544/2015, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2016, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 10 Administração Hospitalar 2 Arquitetura e Urbanismo 15 Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 1 Artes Cênicas 1 Artes Plásticas 1 Biblioteconomia 4 Ciências Biológicas 2 Ciências Sociais 1 Comunicação Social – Jornalismo 3 Ciências Contábeis / Contabilidade 1 Direito 58 Ciências Econômicas / Economia 2 Educação Artística 2 Educação Física 39 Educação Física (Secretaria de Educação) 12 Engenharia Civil 5 Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 1 Fonoaudiologia 1 História 1 Letras 2 Música 1 Nutrição 2 Pedagogia 600 Psicologia 2 Relações Internacionais 1 Serviço Social 2 Técnico em Edificações 3 Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 2 Turismo 8 TOTAL 785 Art. 2º O Quadro de Estagiários de curso Superior do Serviço Municipal de Saneamento de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2016, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 9 Arquitetura e Urbanismo 3 Biblioteconomia 2 Ciências Biológicas/Biologia 9 Ciências Contábeis 4 Ciências da Computação/Matem. Informática/Sistemas de Informação 2 Ciências Sociais / Sociologia 2 Comunicação Social / Jornalismo 2 Direito 6 Economia 1 Engenharia Ambiental 1 Engenharia Civil 11 Engenharia Elétrica 1 Engenharia Florestal 2 Engenharia Química 1 Engenharia Sanitária 3 Geografia 6 Gestão Ambiental 2 Pedagogia 3 Psicologia 1 Química 2 Serviço Social 7 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 3 TOTAL 83 Art. 3º O Quadro de Estagiários de curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, a vigorar no exercício de 2016, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 02 Ciências Contábeis 02 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 02 Direito 02 TOTAL 08 Art. 4º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de março de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .