LEI Nº 6.820, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC, Nº 7852 : 6:B, DATA 27/09/91
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 6.630, DE 24 DE MAIO DE 1990, E 6.663, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 2º, das Leis nºs 6.630 , de 24 de maio de 1990 e 6.663, de 28 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Consistem em recursos do Fundo ora criado:
I - dotação orçamentária própria ou os créditos que lhe sejam destinados;
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado;
III - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
IV - resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos, promoções de caráter cultural efetivadas com o intuito de arrecadação de recursos (venda de camisetas, livros e outros);
V - resultado da veiculação de publicidade em eventos culturais e/ou esportivos promovidos com recursos ou auxílios da iniciativa privada;
VI - resultados de convênios, contratos ou acordos firmados entre a Prefeitura Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
VIII - quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias ou outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de setembro de 1991.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CELSO FRATESCHI
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Registrada e datilografada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
IVONE DE SANTANA
CHEFE DE GABINETE