Situação: Inconstitucional

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.444 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15267 : 20 DATA 13 / 12 / 12 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 45/2012 AUTOR: VEREADOR GILBERTO WACHTLER - GILBERTO DO PRIMAVERA - PTB INSERE A OPTOMETRIA NO QUADRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES TRIBUTADOS PELO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º O item 4.13 do quadro nº 4 da Lista de Serviços do ISS – Imposto Sobre Serviços, constante do Anexo Único da Lei nº 7.614/1997, com a redação que lhe dera a Lei nº 8.581/2003, passa a vigorar acrescido da atividade “Optometria”, ficando alterado na seguinte conformidade: “ 4 – Serviços de Saúde, assistência médica e congêneres. .... 4.13 – Ortóptica e Optometria. ....................................................................... 22%” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. Câmara Municipal de Santo André, 12 de dezembro de 2012, 459º ano da fundação da cidade. JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. CIRLENE DA SILVA SERAPIÃO Superintendente Proc. CM nº 2150/03 LP/. 9.049