LEI Nº 9.148 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

(Atualizada até a Lei nº 10.311, de 14/05/2020.)

PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria Nº 1895 : C3 DATA 28/09/09

Projeto de Lei nº 19, de 10.08.2009 – Proc. nº 3.468/2009-0.

ALTERA a Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  O Departamento de Defesa Civil passa a compor a estrutura administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, com a competência de:

I - articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil do Município de Santo André, visando à prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas;

II - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, buscando articular a atuação da comunidade local;

III - participar de Sistemas, nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, promovendo a atuação e a interligação de centros de operações, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres.

Art. 2º  O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC fica vinculado ao Gabinete do Superintendente do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.

- Artigos 1º e 2º revogados pela Lei nº 10.311, de 14/05/2020.

Art. 3º  Os contratos e demais ajustes em vigência, firmados pela Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, ou que por ela tenham sido assumidos nos termos do art. 17 da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, que têm por objeto serviços relacionados ao Departamento de Defesa Civil, serão aditados para que o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA assuma as respectivas obrigações.

Art. 4º  Os recursos financeiros destinados pelo art. 19 da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009 para a Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, destinados ao Departamento de Defesa Civil para o exercício de 2009, ficam imediatamente transferidos para o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, nos termos do art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 5º  Fica extinto o cargo em comissão constante do Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 6º  Fica criado o cargo em comissão constante do Anexo II, parte integrante da presente lei.

- Artigo 6º revogado pela Lei nº 9.941, de 03/05/2017.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogados o inciso V do art. 9º, os incisos XVIII ao XX do art. 14 e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de setembro de 2009.

DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

WALTER ROBERTO C. TORRADO
SECRETÁRIO DE GABINETE

ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DENOMINAÇÃO

QUANT.

Diretor de Defesa Civil

01

ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO CRIADO NO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - SEMASA

DENOMINAÇÃO

CLASSE

REQUISITO

QUANT.

Diretor de Defesa Civil

10

Superior

01

- Anexo II revogado pela Lei nº 9.941, de 03/05/2017.