Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.605 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16014 : 05 DATA 30 / 12 / 14 VIDE DECRETO Nº 16.607/15 FIXA tarifa transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 37.233/1998-0 e 478/2012, DECRETA: Art. 1º Fica fixada a tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Santo André no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. Aos beneficiários de passes escolares será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa, na compra antecipada, até que seja publicada autorização legislativa dispondo sobre a gratuidade da tarifa aos estudantes. Art. 2º As tarifas especificadas no art. 1º entrarão em vigor a partir das 0:00h (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2015. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.403, de 21 de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2014. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO cont. D. Nº 16.578 . PAGE 3 .