CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.672 DE 30 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16141 : 04 DATA 06 / 05 / 15 Processo Administrativo nº 14.720/2015-6 AUTOR: Vereador Evilásio Santana Santos – Bahia – DEM – Projeto de Lei CM nº 138/2014. INSTITUI a “Semana de Incentivo ao Ciclismo” no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a “Semana de Incentivo ao Ciclismo” no município de Santo André. Art. 2º A “Semana de Incentivo ao Ciclismo” será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto. Art. 3º São os objetivos desta Semana: Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma do exercício físico, quanto como meio de transporte; II- Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres por meio de atividades interativas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MARTA DE SOUZA SOBRAL SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRÉTARIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.672