LEI Nº 8.328, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”12-04-02, Cad. Class.,pág. 03 CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES Projeto de Lei nº 10, de 08.03.2002 – Proc. nº 4.073/2002-4. DISPÕE sobre a alteração da estrutura administrativa e cria cargos em comissão na Prefeitura Municipal de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Administração Direta a Chefia de Gabinete, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal. Art. 2º - Compete à Chefia de Gabinete: assessorar o Prefeito nas ações administrativas e políticas do Município; coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Gabinete do Prefeito; promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais. Art. 3º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, com dispensa de escolaridade, na Classe 12 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o Artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores. Art. 4º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André, 06 (seis) cargos de Agente Especial de Segurança, de provimento em comissão, com escolaridade de Ensino Fundamental Completo, na Classe 6 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores. Art. 5º - Ficam criadas no quadro do Magistério Municipal 09 (nove) funções gratificadas de Coordenador de Serviço Educacional, prevista no anexo I da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991. Art. 6º - Ficam criadas as funções gratificadas abaixo discriminadas na Administração Direta, enquadradas na Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores: VIDE LEI 8.887/06 Denominação da Função Gratificada Quantidade Classe Escolaridade Gerente de Educação Infantil 01 6 Ensino Superior Gerente de Ensino Fundamental 01 6 Ensino Superior Gerente de Educação Especial 01 6 Ensino Superior Gerente de Educação de Jovens e Adultos 01 6 Ensino Superior Gerente Administrativo de Educação 01 6 Ensino Superior Art. 7º - A função gratificada de Agente de Atendimento e Informações criada pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001 em seu artigo 7º, fica alterada para a classe 2 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores. Art. 8º - As duas funções gratificadas de Líder III do SEMASA, criadas pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001, em seu parágrafo único do artigo 12, ficam alteradas para a classe 3 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos III, V e VII do artigo 4º da Lei nº 8.157, de 1º de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de abril de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MÁRCIO DE ANDRADE BELISSOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO