CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.580 DE 08 DE MAIO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15780 : 05 DATA 10 / 05 / 14 Processo Administrativo nº 17.333/2014-7. AUTORA: Vereadora Elisabete Tonobohn Siraque – Profª Bete Tonobohn Siraque - PT – Projeto de Lei CM nº 176/2013 – Proc. CM nº 3637/13. INSTITUI o Dia Municipal de Combate e Conscientização da Não Violência Contra a Mulher. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André o “Dia Municipal de Combate e Conscientização da Não Violência Contra a Mulher”, a ser comemorado no dia 25 de novembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL SILMARA CONCHÃO SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049