Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.642 DE 29 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16135 : 11 DATA 30 / 04 / 15 FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50.516/2010-2, DECRETA: Art. 1º Os valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros ou bens - táxi convencional ou especial, no âmbito do Município de Santo André, ficam fixadas na seguinte conformidade: I – Bandeirada: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); II - Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido de segunda a sábado das 6 às 18 horas; III - Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por quilômetro percorrido, de segunda a sábado das 18 às 6 horas; domingos e feriados municipais, estaduais e federais, todo o período; IV - Hora lenta ou parada: R$29,00 (vinte e nove reais). Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 01 de maio de 2015. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.400, de 19 de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRÉTARIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .