Situação: Revogada

LEI Nº 7.388, DE 24 DE JUNHO DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 25.06.96, Cad. Class., pág. 16) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 ALTERA O USO DOS IMÓVEIS DE CLASSIFICAÇÕES FISCAIS NºS 33.001.001, 33.001.003 E 33.001.004. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:: Artigo 1 - Ficam permitidos os usos correspondentes aos das zonas "A3" e "Cs3" aos imóveis de classificações fiscais nºs. 33.001.001, 33.001.003 e 33.001.004, desde que passíveis de ser loteados em até 50% (cinqüenta por cento) de suas respectivas áreas, e observadas as demais restrições federal e estadual atinentes à matéria. VIDE LEI 7.864/99 Parágrafo único - Para efeitos do disposto no "caput", os 50% (cinqüenta por cento) remanescentes das áreas serão mantidos como área verde e integrarão a reserva de preservação deste Município. Artigo 2 - Fica a cargo da Secretaria de Planejamento, através do Departamento de Planejamento Urbano, localizar as zonas comerciais das áreas previstas no artigo anterior. § 1º - As zonas comerciais de que trata este artigo serão localizadas na ocasião da apresentação do anteprojeto de arruamento e loteamento. § 2º - As zonas comerciais "Cs3" observarão a proporção de 0,13 m2/m2 da área do lote residencial. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4