CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.673 DE 05 DE MAIO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16143 : 10 DATA 08 / 05 / 15 Processo Administrativo nº 22.491/2014-8 – Projeto de Lei nº 73/2014. ALTERA os arts. 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 8.887, de 10 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação de cargos e funções gratificadas no quadro da Prefeitura Municipal de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O quadro constante do art. 13 da Lei Municipal n.º 8.887, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar na seguinte conformidade: Art.13. ... Denominação da Função Gratificada Quantidade Classe Requisitos Coordenador de Atividades de Lazer 07 6 Ensino Superior Completo e 2 anos de experiência Coordenador de Atividades de Cultura 05 6 Ensino Superior Completo e 2 anos de experiência Coordenador de Centro Educacional de Santo André 08 6 Ensino Superior Completo e 3 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André. Art. 2° O quadro constante do art. 14 da Lei Municipal nº 8.887, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar na seguinte conformidade: Art.14. ... Denominação da Função Gratificada Quantidade Classe Requisitos Coordenador de Centro Educacional de Santo André 03 6 Ensino Superior Completo e 3 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André. Art. 3º O quadro constante do art.15 da Lei Municipal n.º 8.887, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15. ...: Denominação da Função Gratificada Quantidade Classe Requisitos Vice Coordenador de Centro Educacional de Santo André 11 5 Ensino Superior Completo e 3 anos de experiência no serviço público municipal de Santo André. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de maio de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL GILMAR SILVÉRIO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.673