CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.534 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15631 : 06 DATA 12 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 33.644/2013-7 – Projeto de Lei nº 39/2013. CRIA uma ZEIS-B na Rua Adriático, Jardim Telles de Menezes. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída uma Zona Especial de Interesse Social, classe B - ZEIS B, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.869/2006, alterada pela Lei nº 9.066/2008, os imóveis matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob os números 83.688 com área de 752,50m² (setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) de classificação fiscal 11.395.004 e matrícula nº 83.687 com área parcial de 33.359,61m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove metros e sessenta e hum decímetros quadrados) de classificação fiscal 11.395.003, com as seguintes características e configurações: "Localizada à Rua Adriático, s/n, Jardim Telles de Menezes, referente ao lote de classificação fiscal 11.395.004 e parte do lote de classificação fiscal 11.395.003, que assim se descreve: inicia-se num ponto da Rua Adriático, na divisa com o lote de classificação fiscal 11.322.014; segue em linha reta e na distância de 110,98m confrontando com os lotes de classificações fiscais 11.322.014 e 15, alinhamento predial da Rua Professor Plínio Braga, lotes de classificações fiscais 11.323.10, 09 e parte do lote 01; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 100,00m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,91m; confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 7,81m, confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,47m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 59,23m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de aproximadamente 349,22m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.393.146 ate atingir o alinhamento da Rua Adriático; deflete à esquerda e segue em linha reta em dois segmentos na distância de 26,96m e de 142,42m, fazendo frente à Rua Adriático até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 34.112,11m².” Art. 2º Para o imóvel descrito no artigo 1º da presente lei, o uso habitacional de interesse social, definida na Lei nº 8.869/2006, será destinado às famílias de baixa renda no Município, adotando-se: I – O percentual de doação ao Município prevista no artigo 28 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, fica reduzida para 8% (oito por cento) da área do terreno destinada ao empreendimento habitacional. II - Os limites estabelecidos no artigo 27 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, não se aplicam neste caso. III - O montante das unidades habitacionais construídas será destinado da seguinte forma: 1/3 (um terço) destinado à demanda fechada; 2/3 (dois terços) destinados às demanda aberta. IV – As moradias, na sua totalidade, serão destinadas a moradores do Município de Santo André mediante apresentação de documentos que comprovem residência fixa nesta cidade por um período mínimo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os parâmetros acima estabelecidos serão adotados exclusivamente para o uso habitacional produzido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 3º A aprovação da presente lei não desobriga o cumprimento das demais exigências estabelecidas na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Plano Diretor e lei específica de HIS. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.534