LEI Nº

9.824

DE

04

DE

MAIO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16507

:

03

DATA

06

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05

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16



Processo Administrativo nº 17.855/2016.

AUTOR: Vereador Marcos Rodrigues Pinchiari – Dr. Marcos Pinchiari – PTB – Projeto de Lei CM nº 93/2015.

INSTITUI, no âmbito do Município de Santo André, “Novembro Azul para Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e dá outras providências.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Novembro Azul para Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, mês que é nacionalmente reconhecido.


Art. 2º Poderá o executivo realizar parcerias público/privadas, inclusive sociedades civis organizadas, sindicatos e Sociedades de Amigos de Bairros.


Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de maio de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



HOMERO NEPOMUCENO DUARTE
SECRETÁRIO DE SAÚDE



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO