LEI Nº

9.852

DE

06

DE

JULHO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16570

:

03

DATA

08

/

07

/

16



Processo Administrativo nº 49.499/2007 – Projeto de Lei nº 27/2016.

ALTERA a Lei nº 9.835, de 10 de maio de 2016, que altera a Lei nº 9.407, de 17 de março de 2012, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 9.835, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art. 5º O art. 10 da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar na seguinte conformidade:
..........................................................................................................................”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2016.


Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de julho de 2016.




CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



RONALDO TADEU ÁVILA DE PAULA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO