CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.360 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14832 : 14 DATA 05 / 10 / 11 Projeto de Lei n° 38, de 21.09.2011 - Processo Administrativo nº 28.411/2011-7. ALTERA a Lei nº 9.338, de 11 de julho de 2011, que cria cargos na Administração Direta e Indireta do Município. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, criado através do Anexo I da Lei nº 9.338, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar na seguinte conformidade: “ Anexo I Cargo Quantidade Tabela/ Classe Escolaridade Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito 50 I/X Ensino médio completo + Carteira de Habilitação “A” e “C” ” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de outubro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049