CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.146 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1882 : C3 DATA 09 / 09 / 09 AUTOR: Vereador Dr. Israel Zekcer - PTB - Projeto de Lei CM nº 64/2009, Proc. CM nº 1575/09. INSTITUI o “Dia da Orientação Farmacêutica” no calendário oficial do Município e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o “Dia da Orientação Farmacêutica”, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de novembro, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. Parágrafo único. Nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subseqüente. Art. 2° Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussão de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas: I – o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação; II – a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos; III – o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população; IV – prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos. § 1º A programação dos eventos de que trata o “caput” será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino. § 2º A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Município ou do Estado. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de setembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO LEONARDO CARLOS DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DA SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.146