LEI Nº

9.830

DE

09

DE

MAIO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16512

:

04

DATA

11

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05

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16



Processo Administrativo nº 45.724/2014-6 – Projeto de Lei nº 01/2016.

REVOGA os parágrafos 6º e 8º do artigo 41 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 6º e 8º do artigo 41 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência social dos Servidores Públicos do Município de Santo André, que dispõem sobre a contagem de tempo para a aquisição de férias, licença-prêmio e biênios dos servidores, quando afastados por motivo de saúde.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de maio de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO